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Golpes praticados por telefone, aplicativos de mensagens, falsos atendentes e páginas fraudulentas podem resultar em transferências, empréstimos ou resgates que o consumidor não reconhece. A existência de fraude, contudo, não dispensa a reconstrução cuidadosa do que aconteceu.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos do serviço. No setor bancário, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos de terceiros no âmbito das operações bancárias.

A responsabilidade não é examinada de forma automática

É necessário verificar se houve falha de segurança ou de monitoramento, se as transações eram compatíveis com o histórico do cliente e se os mecanismos de autenticação funcionaram adequadamente. A instituição financeira também pode sustentar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipóteses previstas no próprio CDC.

Por isso, a conclusão depende do conjunto de provas, e não apenas do fato de o consumidor afirmar que foi vítima de um golpe.

Sinais relevantes na análise

Quais documentos devem ser preservados

Extratos, comprovantes, mensagens, números de protocolo, gravações, boletim de ocorrência e registros das tentativas de bloqueio ajudam a estabelecer a cronologia. Também podem ser relevantes os logs de acesso, dados do dispositivo, registros de autenticação, gravações do atendimento e documentos da contratação de eventual empréstimo.

Providências imediatas

Ao perceber a fraude, é importante comunicar o banco pelos canais oficiais, pedir o bloqueio das operações, guardar os protocolos e registrar a ocorrência. Em transferências instantâneas, a rapidez da comunicação pode ser relevante para os mecanismos bancários de tentativa de recuperação.

O ponto central é reconstruir a operação.

A análise jurídica procura identificar como a fraude ocorreu, quais barreiras de segurança foram acionadas e se o serviço ofereceu a proteção legitimamente esperada.

Referências oficiais

Código de Defesa do Consumidor — responsabilidade pelo fato do serviço

Superior Tribunal de Justiça — Súmula 479